DECRETO N. 5.756, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos
Gerais do Estado do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 19.300.000,00 (dezenove milhões e
trezentos mil cruzeiros), à Secretaria da Saúde conforme
Tabelas, em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo antenor deverão
onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Encarços Gerais do Estado - Código 21.02 do
Orçamento Programa Anual de 1975 - Categoria de
programação: 03.09.040 1.001 - Projetos Especiais
Previstos no O.P.I.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentdria de despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n.
5.411 de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador