DECRETO N. 5.756, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 19.300.000,00 (dezenove milhões e trezentos mil cruzeiros), à Secretaria da Saúde conforme Tabelas, em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo antenor deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Encarços Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975 - Categoria de programação: 03.09.040 1.001 - Projetos Especiais Previstos no O.P.I.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentdria de despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411 de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O atual crédito suplementar visa atender casos já existentes de contratos e convênios de obras da secretaria da saúde.