LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), à Secretaria da Saúde conforme Tabela, em anexo.
Artigo 2º - As despesas relativas às programações libaradas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento-Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: «Demonstrativo dos Recursos para Programas Especiais», em anexo.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador




O presente crédito destina-se ao aumento de Capital na BRASVACIN - Laboratório Brasileiro de Vacinas S. A.
