DECRETO N. 5.758, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionarios públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na "Jornada Cientifica", a realizar-se no periodo de 23 a 25 de maio de 1975, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, sob os auspicios da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas.
Artigo 2.° - Para a ffruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador