DECRETO N. 5.759, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de materiais usados a Prefeitura Municipal de Bauru
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE. 1. 517-73, a doação a Prefeitura Municipal
de Bauru dos materials abaixo discriminados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Fazenda - Divisão Seccional de
Despesa de Pessoal - Avenida Francisco Glicério, 964 - Campinas
- CAM. - 917-70 (itens 1 a 13) e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretária do Trabalho e Administração, como
segue:
387 peças para painéis I.B.M. - verdes
1.760 peças para painéis I.B.M. - azuis
2.240 peças para painéis I.B.M. - amarelo
2.630 peças para painéis I.B.M. - preto
25 peças para painéis I.B.M. - duplos
100 peças para painéis I.B.M. - pretos - contatos diretos
480 plugs
100 fitas tabuladoras I.B.M. - 403
70 fitas interpretadoras I.B.M. - 552-54B
6 painéis tabuladora I.B.M. - 403
5 painéis reprodutora - 513
Intercaladora - 077
50 peças para painéis I.B.M. - amarelos e contatos diretos.
Artigo 2.° - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donataria podera
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo p| Expediente da Secretária da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador