DECRETO N. 5.761, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sôbre doação de materiais usados às entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos,
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
materials usados, pertencentes ao patrimònio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do trabalho e Administração, como segue:
Paróquia de Nossa Senhora de Fátima - Capital - GG. 2536-73,
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública -
Divisão de Material - Rua Serra de Botucatu, 1579 - CAM. 390-74:
2 mesas de aço - PI. 65052 e 65042 (item I).
Pertencentes à Secretaria do Trabaiho e
Administração - Coordenadoria da
Administração de Material - Comissão Central de
Compras - Av, Torres de Oliveira, 368 - CAM. 1336-74:
4 cadeiras de madeira, fixas - PI. 102414 - 102512 - 102513 e 102514 (item 4).
Pertencente à Secretaria da Fazenda - DAS-3 - Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM. 1251-74:
1 arquivo de aço com 10 gavetas - PI - 50.553 - (item 36),
Sociedade Beneficente "São João da Escócia" - Ituverava - GG, - 594|74.
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária de Ribeirão Preto - Rua Américo
Brasiliense, 395 - CAM. 588|72 2 maquinas de escrever Remington,
fabricação 888827 e s|n.o - PI - 32577 e 66721.
União Municipal Espírita de Pirassununga (UMEP) - GG. 1178|74.
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária de Ribeirão Preto - Rua Américo
Brasiliense, 395 - CAM. 588|72:
1 máquina de somar Victor, PI-107441 (item 13);
1 poltrona de madeira, PI-64009 (item 18);
1 sofá de madeira, PI-64008 (item 19);
2 armários de madeira, PI-66181 e 87996 (itens 29 e 30);
2 poltronas giratórias, PI-66007 e 66045 (itens 35 e 36);
1 máquina de escrever Remington, PI-106978 (item 44). ;
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da data da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Cívil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador