DECRETO N. 5.765, DE 3 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento-Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), ao Gabinete
do Governador - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina -
Universidade de São Paulo, conforme Tabelas, em anexo.
Artigo 2.° - As despesas relativas as programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do
Orçamento-Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam
alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro
de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme
Tabela: «Demonstrativo dos Recursos para Programas Especiais», em anexo.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa
do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974,
conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos do Governador
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente
alocação destina-se a implantação de projeto no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.