DECRETO N. 5.767, DE 3 DE MARÇO DE 1975

Aprova a abertura de crédito especial no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1975, aprovado pelo Decreto n. 5.294/74

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a abertura de um crédito no valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), especial às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observar[a a discriminação constante da Tabela anexa ao decreto. 
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.° do Decreto n. 5.765, de 03 de março de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 3 de margo de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se as despesas com a implantação do Projeto . de Adaptação Física para Instalação de Equipamento de Computação Eletrônica - Controle de Pacientes - do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da U.S.P.