DECRETO N. 5.770, DE 4 DE MARÇO DE 1975

Altera dispositivos do Decreto n. 52.944, de 24 de maio de 1972 e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando alterações decorrentes da Lei Complementar n. 113, de 13.11.1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 4.° e 5.°, o Parágrafo único do Artigo 8. e o Artigo 9.° do Decreto n. 52.944, de 24 de maio de 1972, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.° - A Secretaria da Educação fica autorizada a admitir, em carater excepcional, professores com remuneração correspondente ao valor do padrão inicial do cargo de Professor I, para o exercício de orientadores de unidades escolares de ação comunitária".
"Artigo 5.º - Os docentes e orientadores de unidades escolares de ação comunitária farão jus, pela prestação efetiva de quarenta horas semanais de trabalho programado, a remuneração suplementar correspondente ao valor do padrão inicial do cargo de Professor I".
"Artigo 6.º - ...........
Parágrafo único - O professor efetivo, designado para as funções de coordenação técnica perceberá, além dos vencimentos e demais vantagens do cargo, a suplementação correspondente a diferença entre a obrigatoriedade das aulas semanais de seu cargo e o total das quarenta e quatro aulas semanais a que se refere o artigo".
"Artigo 9.º - Ficam extintas, em caso de vacância, as escolas isoladas que funcionam na zona rural dos municípios que integram a área da Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira - EDUVALE:
"Parágrafo único: A Secretaria da Educação fica autorizada a criar. em caráter excepcional, escolas de emergencia nos locais em que forem extintas as escolas isoladas referidas neste artigo".
Artigo 2.° - Fica revogado o Artigo 8.° do Decreto n. 52.944, de 24 de maio de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador