DECRETO N. 5.770, DE 4 DE MARÇO DE 1975
Altera dispositivos do Decreto n. 52.944, de 24 de maio de 1972 e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e
considerando alterações decorrentes da Lei Complementar
n. 113, de 13.11.1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 4.° e 5.°, o
Parágrafo único do Artigo 8. e o Artigo 9.° do
Decreto n. 52.944, de 24 de maio de 1972, passam a ter a seguinte
redação:
"Artigo 4.° - A Secretaria da Educação fica
autorizada a admitir, em carater excepcional, professores com
remuneração correspondente ao valor do padrão
inicial do cargo de Professor I, para o exercício de
orientadores de unidades escolares de ação
comunitária".
"Artigo 5.º - Os docentes e orientadores de unidades escolares de
ação comunitária farão jus, pela
prestação efetiva de quarenta horas semanais de trabalho
programado, a remuneração suplementar correspondente ao
valor do padrão inicial do cargo de Professor I".
"Artigo 6.º - ...........
Parágrafo único - O professor efetivo, designado
para as funções de coordenação
técnica perceberá, além dos vencimentos e demais
vantagens do cargo, a suplementação correspondente a
diferença entre a obrigatoriedade das aulas semanais de seu
cargo e o total das quarenta e quatro aulas semanais a que se refere o
artigo".
"Artigo 9.º - Ficam extintas, em caso de vacância, as
escolas isoladas que funcionam na zona rural dos municípios que
integram a área da Divisão Especial de
Educação do Vale do Ribeira - EDUVALE:
"Parágrafo único: A Secretaria da Educação
fica autorizada a criar. em caráter excepcional, escolas de
emergencia nos locais em que forem extintas as escolas isoladas
referidas neste artigo".
Artigo 2.° - Fica revogado o Artigo 8.° do Decreto n. 52.944, de 24 de maio de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador