DECRETO N. 5.772, DE 4 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre integração de Escola Estadual de 1.° Grau
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando ter sido autorizado o funcionamento das habilitações de
Mecânica e Auxiliar Técnico de Mecânica, em nível de 2.° grau nos
Ginásios Estadual de Cruzeiro, e "Prof. José Sant'Ana de Castro",
também em Cruzeiro que ocupa o mesmo imóvel, junto ao qual construiu a
Prefeitura Municipal o necessário pavilhão de oficinas para abrigar
aquelas habilitações;
Considerando que deverá haver a constituição futura de uma Escola de
2.° Grau, abrangendo os dois referidos ginásios, que convem sejam desde
logo unificados,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam integrados o Ginásio Estadual "Prof. José
Sant'Ana de Castro', de Cruzeiro, e o Ginásio Estadual de Cruzeiro, que
passam a constituir a Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. José Sant'Ana
de Castro", de Cruzeiro, sob a jurisdição da Coordenadoria do Ensino
Técnico. da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador