DECRETO N. 5.784, DE 5 DE MARÇO DE 1975

Aprova normas técnicas e administrativas objetivando a padronização da construção de foruns da Secretaria da Justiça, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os prédios destinados aos foruns da Secretaria da Justiça, pelas suas finalidades, devem se caracterizar, sobretudo, pela sobriedade e funcionalidade;
Considerando que a padronização desses prédios, com a adoção de projetos-tipos, não só permite a dinamização de suas construções, pela supressão de estudos individuals de cada edificio, mas também reduz seus custos, inclusive no que diz respeito à sua posterior conservação;
Considerando, portanto, a conveniencia de se editarem normas técnicas e administrativas destinadas a reger essa padronização, aliás, inaugurada pelo Decreto n. 52.430, de 1.° de abril de 1970;
Considerando, outrossim, a necessidade, de se reverem as normas aprovadas por aquele Decreto com o aproveitamento da experiencia auferida nestes quase cinco anos de vigência;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas as «Normas Técnicas e Administrativas objetivando a padronização da construção de Foruns da Secretaria da Justiça , anexas a este Decreto e que dele ficam fazendo parte integrante.
Artigo 2.° - Nenhum projeto de forum da Secretaria da Justiça poderá ser elaborado ou executado em desacordo com as Normas ora aprovadas
Artigo 3.º - Antes de ser autorizada a construção de préio novo, deve ser estudada a possibilidade de ampliação do já existente.
Artigo 4.° - O acabamento das prédios destinados a foruns da Secretaria da Justiça deve ser feito com o emprego de materiais que protejam e conservem a construção, vedados os que visem dar apenas suntuosidade à obra
Artigo 5.° - As reformas e ampliações dos prédios existentes obedecerão, tanto quanto possivel, as normas técnicas ora aprovadas para a construação de prédios novos.
Artigo 6.° - A construção de prédios novos, destinados aos foruns da Secretaria da Justiça, será programada, administrativamente, num exercício, para execução no subsequente.
Artigo 7.° - Os pedidos de construção de edifícios novos, processados nos termos da legislação anterior, respeitadas as disponibilidades orçamentárias, serão executados no corrente exercício.
Artigo 8.° - As reformas e ampliações dos prédios existentes, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras, serão executadas no mesmo exercício, desde que solicitadas até 31 de março de cada ano.
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de n. 52.430. de 1.° de abril de 1970.
Palácio dos Bdndeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldmar Matriz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

NORMAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS OBJETIVANDO A PADRONIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE FORUNS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA
1 - Dos diferentes tipos de Foruns

1.1 - Os edifícios destinados aos foruns da Secretaria da Justiça serão classificados em 4 (quatro) tipos, em função do número de varas e juízes substitutes que neles deverão funcionar, a saber:
1.1.1 - Forum Tipo F-1, para funcionamento de uma única vara;
1.1.2 - Forum Tipo F-2, para funcionamento de duas varas ou uma vara e um juíz substituto;
1.1.3 - Forum Tipo F-3, para funcionamento de três varas e um juíz substituto;
1.1.4 - Forum Tipo Especial - F-3, para funcionamento de trÊs varas e um número de varas ou juízos substituitos, superior ao previsto para o Forum Tipo F-3.

2 - Das exigências relativas aos terrenos destinados à edificação de foruns

2.1 - Os terrenos destinados à edificação de foruns da Secretaria da Justiça deverão possuir as seguintes dimensões mínimas:
2.1.1 - Forum Tipo F-1 - área de 2.000 m2; frente de 45m; permissibilidade para inscrição de um retangulo de 45 x 44m;
2.1.2 - Forum Tipo F-2 - área de 2.700 m2; frente de 55m; permissibilidade para, inscrição de um retângulo de 55 x 49m; permissibilidade para inscrição de um retângulo de 60 x 50 m;
2.1.4 - Forum Tipo Especial - FE - parea de 6.000 m2; frente de 80 m; permissibilidade para inscrição de um retângulo de 80 x 70m.
2.2 - Prernchendo o terreno as exigência estabelecidas, a Municipalidade da Justiça, os seguintes documentes:
2.2.1 - Título de propriedade, devidamente registrado;
2.2.2 - Certidão de propriedade fornecida pelo Regimento de Imóveis competente, com negativa de onus e alientações fornecida pelo Registro de Imóveis
2.2.3 - Certidão da Lei Municípal que autoriza a doação.
2.3 - A Secretaria da Justiça encaminhará a documentação recebida à Procuradoria Geral do Estado que adotará as providências cabíveis à efetivação da doação.

3 - Especificações Técnicas para elaboração de projetos

3.1 - "Forum Tipo F-1" Andar térreo
3.1.1 - Cartório de Notas e Ofícios de Justiça: Sala para o Cartório 1.º ofício m2; arquivo - 18,00 m2; sala para o cartótio do 2.º Ofício - 45,00 m2; arquivo - 18,00 m2.
3.1.2- Cartório de Registro de Imóveis e Anexos: sala para o Cartório - 38,00 m2; arquivo - 18,00 m2.
3.1.3 - Cartório de Colocação Familiar, Cartório e Comissariado de Menores: sala para o Comissário - 10,00 m2; sala para o expediente de menores - 18,00 m2; sala para o Cartório de Colocação Famíliar - 18,00 m2- sala de espera - 15,00 m2; instalação sanitária - 5,00 m2.
Obs.: Esse conjunto deverá ter entrada independente.
3.1.4 - Cartório de Registro Civil: sala para o Cartório - 28,00 m2; arquivo - 18,00 m2; sala para casamentos - 18,00 m2.
Obs.: Esse conjunto deverá ter entrada independente.
3.1.5 - Cartório Eleitoral: sala para o Cartório - 28,00 m2; arquivo - 8,00 m2.
3.1.6 - Instalações Sanitárias: masculinas - 12,00 m2; femininas - 12,00 m2.
3.1.7 - Dependência: sala para depósito - 5,00 m2.
3.1.8 - Administração do Forum: sala para a administração - 18,00 m2. Andar Superior
3.1.9 - Tribunal do Juri: Salão do Juri - 110,00 m2; sala secreta - 20,00 m2; instalação sanitária - 6,00 m2; sala para o réu - 600 m2; sala para Guarda - 8,00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2.
3.1.10 - Varas Civis e Criminas: Gabinete do Juiz da 1.ª Vara 20, 00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2; Gabinete do Promotor da 1.ª Vara - - 20,00 m2; istalação sanitáia - 4,00m2; sala para audiência entre os Gabinetes - 30,00 m2.
3.1.11 - Testemunhas: sala para testemunhas de defesa - 18,00 m2; sala para restemunhas de acusação - 18,00 m2.
3.1.12 - Oficiais de justiça; sala para os Oficiais de Justiça - 18,00 m2.
3.1.13 - Ordem dos Advogados: sala para Advogados - 18,00 m2. - 12,00 m2.
3.1.15 - Instalações sanitárias: masculinas - 12,00 m2; femininas - 12,00 m2.
3.1.15 - Dependências:copa - 8,00 m2; sala para lanches - 18,00 m2; sala para depósito - 5,00 m2.
3.2 - "Forum Tipo F-2" Andar Térreo
3.2.1 - Cartório de Notas e Ofíckias de Justiça: sala para Cartório do 1.º Ofício - 45,00 m2; arquivo - 28,010 m2; sala para o Cartório do 2.º Ofício - 45,00 m2; arquivo - 28,00 m2.
3.2.2 - Cartório de Registro de Imóveis: salas para o Cartório - 45,00 m2; arquivo - 28,00 m2.
3.2.3 - Cartório de Colocação Familiar, Cartório e Comissariado de Menores. sala para o Comissário - 10,00 m2; sala para o expediente de menores - 18,00 m2; sala para o Cartório de Colocação Familiar - 18,00 m2; sala de espera - 15,00 m2; instalação sanitária - 5,00 m2.
Obs.; Esse conjunto deverá ter entrada independente.
3.2.4 - Cartório do Registro Civil: sala para o Cartório - 28,00 m2: arquivo - 18,00 m2; sala para casamentos - 18,00 m2.
Obs.: Esse conjunto deverá ter entrada independente.
3.2.5 - Cartório Eleitoral: sala para o Cartório - 28,00 m2; arquivo - 18,00 m2.
3.2.6 - Instalações Sanitárias: masculinas - 12,00 m2; femininas - 12,00 m2.
3.2.7 - Dependência: sala para depósito - 5,00 m2. Andar Superior
3.2.8 - Tribunal do Jurí: Salão do Juri - 120,00 m2; sala secreta - 20,00 m2; instalação sanitária - 6,00 m2; sala para o réu - 6,00 m2; sala para Guarda - 8,00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2.
3.2.9 - Varas Civis e Criminais: sala para o Gabinete do Juiz da 1.ª Vara - 20,00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2; sala para o Gabinete do Promotor da 1.ª Vara - 20,00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2; sala para audiências entre os Gabinetes - 30,00 m2; sala para o Gabinete do Juiz da 2.a Vara - 20,00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2; sala para o Gabinete do Promotor da 2.ª Vara - 20,00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2; sala para audiências entre os gabinetes - 30,00 m2.
3.2.10 - Oficiais de justiça: sala para os Oficiais de Justiça 18, 00 m2.
3.2.11 - Testemunhas: sala para testemunhas de Defesa - 18,00 m2; sala para testemunhas de Acusação - 18,00 m2.
3.2.12 - Ordem dos Advogados: sala para Advogados - 18,00 m2.
3.2.13 - Instalações sanitárias: masculinas - 12,00 m2; femininas - 12.00 m2.
3.2.14 - Dependências: copa - 8,00 m2; sala para lanches - 18,00 m2; sala para depósito - 5,00 m2.
3.2.15 - Administração: sala para administração - 18,00 m2.
3.3. - "Forum Tipo F-3"
Andar Têrreo
3.3.1 - Cartórios de Notas e Ofícios de Justiça: sala para o Cartório do 1.° Oficio - 65.00 m2; arquivo - 30.00 m2; sala para o Cartório do 2.° Ofício - 65.00 m2; arquivo - 30,00 m2; sala para o Cartório do 3.° Ofício 65, 00 m2; arquivo - 30,00 m2.
3.3.2 - Cartório do Registro de Imóveis e Anexos: sala para o Cartório - 50.00 m2; arquivo - 28,00 m2,
3.3.3 - Cartório de Colocação Familiar, Cartório e Comissariado de Menores: sala para o comissário de menores - 10,00m2; sala para o expediente de menores - 18,00 m2; sala para permanência de menores - 18,00 m2; sala para o Cartório de Colocação Familiar - 28,00 m2; sala de espera - 20,00 m2; Instalação sanitária 5,00 m2.
Obs : Esse conjunto deverá ter entrada independente.
3.3.4 - Cartório de Registro Civil: sala para o Cartório - 28,00 m2; arquivo - 18,00 m2; sala para casamento - 18,00 m2; instalação sanitária masculina - 5,00 m2; instalação sanitária feminina - 5,00 m2.
Ob.: Esse conjunto deverá ter entrada independente.
3.3.5 - Cartório Eleitoral; sala para o Cartório - 50,00 m2; arquivo - 18.00 m2.
3.3.6 - Instalações sanitárias: masculinas - 18,00 m2; femininas 18, 00 m2.
3.3.7 - Dependência: depósito 18,00 m2.
3.3.8 - Disponível: 1 sala - 18,00 m2.
Andar Superior
339 - Tribunal do Juri: salão do juri - 120,00 m2; sala secreta 20, 00 m2; instalação sanitária - 6,00 m2; sala para o réu - 6,00 m2; sala para guarda - 8,00 m2; instalação sanitária - 4.00 m2.
33.10 - Varas Civis e Criminais: sala para o gabinete do Juiz da 1.ª Vara - 20,00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2; sala para o Gabinete do Promotor da 1.ª Vara - 20,00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2; sala para audiência entre os 2 Gabinetes - 30,00 m2; sala para o Gabinete do Juiz da 2.ª Vara - 20,00 m2: instalação sanitária - 4,00 m2; sala para o Gabinete do Promotor da 2.ª Vara - 20,00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2; sala para audiência entre os 2 Gabinetes - 30.00 m2; sala para o Gabinete do Juiz da 3.ª Vara 20, 00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2; sala para o Gabinete do Promotor da 3.ª Vara - 20,00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2; sala para audiência entre os 2 Gabinetes - 30,00 m2; sala para o Gabinete do Juiz Substituto - 20,00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2; sala para o Gabinete do Promotor Substituto 20, 00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2; sala para audiência entre os 2 Gabinetes - 30,00 m2.
3.3.11 - Oficiais de Justiça: sala para os Oficiais de Justiça 18, 00 m2.
3.3.12 - Testemunhas: sala para as testemunhas de acusação - 18,00 m2, sala para as testemunhas de defesa - 18,00 m2.
3.3.13 - Instalações Sanitárias masculinas - 18,00 m2; femininas - 18,00 m2.
3.3.14 - Ordem dos Advogados: sala dos advogados: 25,00 m2; sala de espera - 15,00 m2; instalação sanitária - 4,00 m2.
3.3.15 - Dependências: copa - 8,00 m2; sala para lanches 18, 00 m2

4 - Do procedimento administrativo

4.1 - Cabe à Municipalidade local pleitear a construção do Forum de sua Comarca, obedecidas as regras ora estabelecidas.
4.2 - O Prefeito do Município interessado na construção do forum de sua comarca oficiará, nesse sentido, até 28 de fevereiro de cada ano, à Secretaria da Justiça, fornecendo dados sobre o terreno a que se propõe doar, sua área e demais elementos de que dispuser, inclusive planta ou "croquis" do mesmo.
4.3 - A Secretaria da Justiça, até o dia 31 de março do mesmo ano remeterá ao Departamento de obras Públicas relação dos pedidos feitos, com a indicação dos respectivos projetos padronizados.
4.4 - O Departamento de Obras Públicas, por sua vez, até o dia 31 de maio, fornecerá à Secretaria da Justiça:
4.4.1 - Laudo de vistoria dos terrenos oferecidos;
4.4.2 - Levantamento topográfico dos terrenos aceitos;
4.4.3 - Custo estimado, prazo de execução e cronograma de desembolso para cada obra a ser realizada nos terrenos aceitos.
4.5. - Com os dados assim fornecidos pelo Departamento de Obras Públicas, a Secretaria da Justiça, dentro do seu orçamento plurianual de investimentos, incluirá, na sua proposta orçamentária para o exercício seguinte, as dotações necessárias à execução das referidas obras.
4.6. - Em seguida, a Secretaria da Justiça, até 30 de setembro, oficiará as Prefeituras Municipais que tiveram suas obras incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte, solicitando as providências necessárias à doação, ao Estado do terreno oferecido.
4.7. - Até o dia 15 de janeiro do ano seguinte a Secretaria da Justiça elaborará o seu "plano de obras" tomando as providências necessárias à sua execução junto às Prefeituras Municipais interessadas e ao Departamento de Obras Públicas.

5 - Da fiscalização e do recebimento da obra

5.1. - Caberá ao Departamento de Obras Públicas a fiscalização da construção, facultado também, à Secretaria da Justiça, por intermédio de seus técnicos, o exercício dessa fiscalização.
5.2. - Concluída a obra, o Departamento de Obras Públicas comunicará à Secretaria da Justiça, com a antecedência de quinze dias, a data e a hora final, para seu recebimento.
5.3. - A vistoria para recebimento da obra será realizada com a presença dos representantes da Secretaria da Justiça e da firma empreiteira, da comissão do Departamento de Obras Públicas e do Engenheiro fiscal da obra, sendo no ato lavrado o respectivo laudo.
5.4 - Não sendo recebida a obra, serão indicadas as correções necessárias, marcando-se nova data para seu recebimento.
5.5. - Recebida definitivamente a obra, caberá à Secretaria da Justiça marcar a data de sua inauguração.