DECRETO N. 5.785, DE 5 DE MARço DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Alvares
Florence, terreno com benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à ampliação do Ginásio Estadual local
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Alvares Florence,
terreno com benfeitorias, com a área de 5.550,00 m2 (cinco mil,
quinhentos e cinquenta metros quadrados), parte de área maior,
situado no município de Alvares Florence, comarca de
Votuporanga, necessário à ampliação do
Ginásio Estadual local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 53 738-74. da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Terreno - As divisas assim se
descrevem: Começam no ponto «A», denominado em
planta, situado no alinhamento da rua Amapá, onde faz divisa com
próprio Municipal. Do ponto «A», segue por uma reta
perpendicular ao alinhamento da rua Amapá, dividindo com terreno
da Prefeitura na distância de 74,00 m até o ponto
«B». Deste ponto, defletindo à esquerda 90°00
segue dividindo com próprio Municipal na distância de
75,00 m até o ponto «C». Deste ponto, defletindo
à esquerda segue dividindo com quem de direito, na
distância de 74,00 m até o ponto «B» situado
no alinhamento da rua Amapá. Do ponto «D»,
defletindo à esquerda 90°00 segue pelo alinhamento da rua
Amapá na distância de 75,00 m até o ponto
«A» inicial. O imóvel assim descrito encerra uma
área de 5.550.00 m2. Construção - terrea,
edificada em terreno que apresenta declive para os fundos. Possui
portaria, salas para secretaria. diretoria, professores e biblioteca,
sanitários para professores, cinco salas de aulas
sanitários para alunos masculino e feminino - galpão,
quadra de esportes com piso em cimento e depósito.
Fundações - são diretas e assim executadas: a) -
sob pilares- sapatas de concreto armado b) - sob paredes em
alvenaria de tijolos assentados com argamassa traço 1: 4/12 e
cinta de concrete no respaldo com impermeabilização ao
nível do sola Paredes - em alvenaria de tijolos, assentados com
argamassa de cal e areia, traço 1:3. Telhado - madeiramento em
peroba e cobertura com telhas tipo francesa. Forro em tábuas de
pinho, e na circulação laje mista. Revestimento - tanto
interno como externo, salpicos de cimento e areia e rebocadas com uma
de mão de argamassa de cal e areia no traço 1:4, Nos
sanitários, azulejos brancos até a altura de 1,65. Piso -
sobre contra-piso de tijolos foram executados pisos de cerâmica
vermelha na secretaria, diretoria, sala dos professores e 4 salas de
aulas, biblioteca e nos sanitários. Em piso de cimento (1) uma
sala de aula, o galpão, o deposito e a quadra de esportes e area
de circulação. Esquadrias - em ferro, com vitrôs
basculantes em todas as janelas. Em madeira os batentes das portas e
estas são de 1 folha de cedro. Instalações
hidraulicas e elétricas de acordo com a A.B.N.T. Pintura -
caiação nas paredes esternas e internas, acima de 1,80 m.
As internas abaixo de 1,80 m possuem um barrado a óleo. A
área construida é de 753,80 m2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador