DECRETO N. 5.785, DE 5 DE MARço DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Alvares Florence, terreno com benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à ampliação do Ginásio Estadual local

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Alvares Florence, terreno com benfeitorias, com a área de 5.550,00 m2 (cinco mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), parte de área maior, situado no município de Alvares Florence, comarca de Votuporanga, necessário à ampliação do Ginásio Estadual local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53 738-74. da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Terreno - As divisas assim se descrevem: Começam no ponto «A», denominado em planta, situado no alinhamento da rua Amapá, onde faz divisa com próprio Municipal. Do ponto «A», segue por uma reta perpendicular ao alinhamento da rua Amapá, dividindo com terreno da Prefeitura na distância de 74,00 m até o ponto «B». Deste ponto, defletindo à esquerda 90°00 segue dividindo com próprio Municipal na distância de 75,00 m até o ponto «C». Deste ponto, defletindo à esquerda segue dividindo com quem de direito, na distância de 74,00 m até o ponto «B» situado no alinhamento da rua Amapá. Do ponto «D», defletindo à esquerda 90°00 segue pelo alinhamento da rua Amapá na distância de 75,00 m até o ponto «A» inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 5.550.00 m2. Construção - terrea, edificada em terreno que apresenta declive para os fundos. Possui portaria, salas para secretaria. diretoria, professores e biblioteca, sanitários para professores, cinco salas de aulas sanitários para alunos masculino e feminino - galpão, quadra de esportes com piso em cimento e depósito. Fundações - são diretas e assim executadas: a) - sob pilares- sapatas de concreto armado b) - sob paredes em alvenaria de tijolos assentados com argamassa traço 1: 4/12 e cinta de concrete no respaldo com impermeabilização ao nível do sola Paredes - em alvenaria de tijolos, assentados com argamassa de cal e areia, traço 1:3. Telhado - madeiramento em peroba e cobertura com telhas tipo francesa. Forro em tábuas de pinho, e na circulação laje mista. Revestimento - tanto interno como externo, salpicos de cimento e areia e rebocadas com uma de mão de argamassa de cal e areia no traço 1:4, Nos sanitários, azulejos brancos até a altura de 1,65. Piso - sobre contra-piso de tijolos foram executados pisos de cerâmica vermelha na secretaria, diretoria, sala dos professores e 4 salas de aulas, biblioteca e nos sanitários. Em piso de cimento (1) uma sala de aula, o galpão, o deposito e a quadra de esportes e area de circulação. Esquadrias - em ferro, com vitrôs basculantes em todas as janelas. Em madeira os batentes das portas e estas são de 1 folha de cedro. Instalações hidraulicas e elétricas de acordo com a A.B.N.T. Pintura - caiação nas paredes esternas e internas, acima de 1,80 m. As internas abaixo de 1,80 m possuem um barrado a óleo. A área construida é de 753,80 m2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador