DECRETO N. 5.786, DE 5 DE MARÇO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, do Dr. Alecio Jaruche e sua mulher, imóvel situado no Município de Andradina, 
necessário à construção da Unidade Polivalente de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação , de Alecio Jaruche e sua mulher, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.080 rn2 (dois mil e oitenta metros quadrados) situado no município e comarca de Andradina, necessário à construção da Unidade Polivalente de Saúde com as medidas e confrontações constantes do processo n.° 28.674/67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Cinquenta e dois (52) metros de frente por quarenta (40) metros de frente aos fundos, com dois mil e oitenta (2.080) metros quadrados, formado pelos lotes vinte e um (21), vinte e três (23) e vinte e cinco (25) da quadra "BC", fazendo frente para a rua Tiradentes, onde mede cinquenta e dois (52) metros, dividindo de um lado com a Rua Guararapes, onde mede (40) metros; de outro lado, com os lotes vinte e dois (22) e vinte e quatro (24), onde mede quarenta (40) metros e pelos fundos com os lotes vinte e dois (22) vinte e quatro (24) e vinte e seis (26), onde mede cinquenta e dois (52) metros, lotes esses de propriedade de Moura Andrade S/A ou sucessores."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de margo de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador