DECRETO N. 5.786, DE 5 DE MARÇO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, do Dr. Alecio Jaruche e sua mulher,
imóvel situado no Município de Andradina,
necessário à construção da Unidade Polivalente de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação , de Alecio Jaruche e sua mulher, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 2.080 rn2 (dois mil e oitenta
metros quadrados) situado no município e comarca de Andradina,
necessário à construção da Unidade
Polivalente de Saúde com as medidas e
confrontações constantes do processo n.° 28.674/67,
da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Cinquenta e dois (52) metros
de frente por quarenta (40) metros de frente aos fundos, com dois mil e
oitenta (2.080) metros quadrados, formado pelos lotes vinte e um (21),
vinte e três (23) e vinte e cinco (25) da quadra "BC", fazendo
frente para a rua Tiradentes, onde mede cinquenta e dois (52) metros,
dividindo de um lado com a Rua Guararapes, onde mede (40) metros; de
outro lado, com os lotes vinte e dois (22) e vinte e quatro (24), onde
mede quarenta (40) metros e pelos fundos com os lotes vinte e dois (22)
vinte e quatro (24) e vinte e seis (26), onde mede cinquenta e dois
(52) metros, lotes esses de propriedade de Moura Andrade S/A ou
sucessores."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de margo de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador