DECRETO N. 5.787, DE 5 DE MARÇO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber Por doação, da Prefeitura Municipal de Mirassol
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do novo Forum local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Mirassol um
terreno sem benfeitorias com a área de 3.600,00 m²
(três mil e seiscentos metros quadrados) situado no
municópio e comarca do mesmo nome, necessário a
construção do novo Forum local com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 54.542/74, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Começam no ponto "A", situado no
alinhamento da rua Floriano Peixoto, 3,00 metros antes da
intersecção das ruas Floriano Peixoto e São
Vicente. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Floriano Peixoto,
na distância de 57.00 m, até o ponto "B", localizado na
divisa com terrenos do Tupan Clube. Do ponto "B", defletindo à
direita 90°00', segue dividindo com o Tupan Clube. na
distância de 60,00 m, até o ponto "C". Deste ponto,
defletindo à direita, 90°00', segue na distância de
60.00 m, dividindo com o Tupan Clube, até o ponto "D", no
alinhamento da rua São Vicente. Deste ponto, defletindo à
direita 9O°00', segue pelo alinhamento da rua Sço Vicente,
na distância de 57,00 m, até o ponto "E" Deste ponto, em
curva à direita de r=3.00 m, I=90°00' e D=4,712 m, segue
até o ponto "A", inicial. O terreno assim descrito encerra uma
área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros
quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior. Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador