DECRETO N. 5.787, DE 5 DE MARÇO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber Por doação, da Prefeitura Municipal de Mirassol um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do novo Forum local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mirassol um terreno sem benfeitorias com a área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados) situado no municópio e comarca do mesmo nome, necessário a construção do novo Forum local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.542/74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da rua Floriano Peixoto, 3,00 metros antes da intersecção das ruas Floriano Peixoto e São Vicente. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Floriano Peixoto, na distância de 57.00 m, até o ponto "B", localizado na divisa com terrenos do Tupan Clube. Do ponto "B", defletindo à direita 90°00', segue dividindo com o Tupan Clube. na distância de 60,00 m, até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita, 90°00', segue na distância de 60.00 m, dividindo com o Tupan Clube, até o ponto "D", no alinhamento da rua São Vicente. Deste ponto, defletindo à direita 9O°00', segue pelo alinhamento da rua Sço Vicente, na distância de 57,00 m, até o ponto "E" Deste ponto, em curva à direita de r=3.00 m, I=90°00' e D=4,712 m, segue até o ponto "A", inicial. O terreno assim descrito encerra uma área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior. Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.787, DE 5 DE MARÇO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mirassol um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
 necessário à construção do novo Fórum local

Retificação
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado.. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
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Onde se lê: Deste ponto, em curva à direita de r = 3,00m, 1= 90º00
e D = 4,712 m, segue até o ponto "A" inicial.
Leia-se: Deste ponto, em curva à direita de r = 3,00m, 1  = 90º00'
e D = 4,712 m, segue até o ponto  "A" inicial.