LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de d. Madalena Vieira Moreira e outros um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.010.00 m2 situado no Município e Comarca de Mirassol, necessário a construção do Ginásio Industrial "Genaro Domarco", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n .53.109-74 da Procuradoria do Patrimonio Imobiliario, a saber: "Começam no ponto "A" situado na intersecção dos alinhamentos da avenida projetada São Sebastião e rua 1. Do ponto "A", segue pelo alinhamento daquela avenida na distância de 140,00 m, até o ponto "B". Deste ponto, defletindo a esquerda, segue pelo alinhamento da avenida Projetada n. 3 na distancia de 71,50 m, até o ponto "C" Deste ponto, defletindo a esquerda, segue pelo alinhamerto da rua projetada n. 19 na distância de 140.00 m até o ponto "D". Deste ponto, defletindo a esquerda, segue pelo alinhamento da rua Projetada n 1. na distância de 71,50 m, até o ponto "A" inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador