DECRETO N. 5.789, DE 5 DE MARCO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Nuporanga, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do forum local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nuporanga, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.440,25 m2 situado no município e comarca de Nuporanga, necessário à construção do Forum local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 31.696-69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Tem início no ponto «A», denominado em planta, que dista 8,40 m (oito metros e quarenta centímetros) da interseção dos alinhamentos prediais da Rua Voluntario Etelvino, com a Avenida Padre Geraldo Trossel; daí, segue o alinhamento predial desta última, na distância de 78,00 m (setenta e oito metros) até encontrar o ponto «B»; daí, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros), confrontando com Nelson Ayres de Souza, até encontrar o ponto «C»; deste, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 55,20 m (cinquenta e cinco metros e vinte centímetros), confrontando com próprio municipal, até encontrar o ponto «D»; deste, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 62,00 m (sessenta e dois metros), confrontando ainda com próprio municipal até encontrar o ponto inicial «A», perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 3.440,25 m2 (três mil, quatrocentos e quarenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador