DECRETO N. 5.789, DE 5 DE MARCO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Nuporanga,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do forum local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Nuporanga, terreno
sem benfeitorias, com a área de 3.440,25 m2 situado no
município e comarca de Nuporanga, necessário à
construção do Forum local com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 31.696-69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Tem início no ponto «A», denominado em
planta, que dista 8,40 m (oito metros e quarenta centímetros) da
interseção dos alinhamentos prediais da Rua Voluntario
Etelvino, com a Avenida Padre Geraldo Trossel; daí, segue o
alinhamento predial desta última, na distância de 78,00 m
(setenta e oito metros) até encontrar o ponto «B»;
daí, deflete à direita, segue em linha reta, na
distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros), confrontando com
Nelson Ayres de Souza, até encontrar o ponto «C»;
deste, deflete à direita, segue em linha reta, na
distância de 55,20 m (cinquenta e cinco metros e vinte
centímetros), confrontando com próprio municipal,
até encontrar o ponto «D»; deste, deflete à
direita, segue em linha reta, na distância de 62,00 m (sessenta e
dois metros), confrontando ainda com próprio municipal
até encontrar o ponto inicial «A», perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 3.440,25 m2
(três mil, quatrocentos e quarenta metros e vinte e cinco
decímetros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador