DECRETO N. 5.790, DE 5 DE MARÇO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Nuporanga, terreno com benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à instalação da residência do Juíz de Direito da Comarca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizado a receber, por doação ,da Prefeitura Mumcipal de Nuporanga, terreno com benfeitorias, com a área de 247,00 m2 situado no município e comarca de Nuporanga, necessário a instalação da residência do Juíz de Direito da Comarca, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 31.696|69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", na rua Voluntário Etelvino Borges que dista 22,00 metros da rua Espinto Santo, seguindo pelo alinhamento da referida rua Voluntário Etelvino Borges, na distância de 13,00 metros, até o ponto "B", onde defletindo a esquerda com angulo reto, confrontando com Angelo Rossi, na distância de' 19,00 metros, até o ponto "C", onde defletindo a esquerda, em ângulo reto, confrontando com Daniel Jorge Bocalão, na distância de 13,00 metres, até o ponto '"D", onde defletindo a esquerda, era ângulo reto, confrontando com José Cruz Abrão, na distância de 19,00 metros, até o "A", origem da presente descrição, conforme planta anexa ao processo acima referido, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 247,00 metros quadrados. A construção existente no terreno e de um pavimento, com área construida de 154,00 metros quadrados. ocupada pela residência do Juíz de Direito da Comarca de Nuporanga
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador