DECRETO N. 5.796, DE 5 DE MARÇO DE 1975
Reorganiza a Casa Militar, do Gabinete do Governador
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e uos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Casa Militar, órgão diretamente
subordinado ao Governador, cujo titular é o Chefe da Casa
Militar, fica reorganizada nos termos do presente Decreto.
Artigo 2.° - A Casa Militar tem as seguintes finalidades:
I - organizar e dirigir os serviços de segurança
pessoal do Governador, da sede do Governo e de suas residências
oficiais;
II - coordenar os serviços de assistência militar e
de ajudância de ordens, junto às autoridades
governamentais, bem como as atividades dos Oficiais de
Ligação e dos Oficiais a disposição de
autoridades;
III - promover a organização e coordenação do Sistema de Defesa Civil;
IV - desincumbir-se da representação do Governador, quando por ele designada, e do cerimonial militar;
V - prover os serviços de telecomunicações e de saúde nos Palácios do Governo;
VI - coordenar o uso das aeronaves executivas;
VII - fiscalizar a utilização dos veículos oficiais do Estado;
VIII - requisitar transporte aéreo, ferroviário e rodoviário para o Gabinete do Governador.
Artigo 3.° - A Casa Militar tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete;
II - Subchefia de Segurança;
III - Subchefia de Defesa Civil;
IV - Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL);
V - Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais (GCEFIVO);
VI - Divisão de Administração.
Artigo 4.º - Ao Gabinete incumbe:
I - assistir o Chefe da Casa Militar no desempenho de suas atribuições;
II - requisitar transporte aéreo ferroviário e rodoviário para o Gabinete do Goverador;
III - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe da Casa Militar.
Artigo 5.º - À Subchefia de Segurança incumbe:
I - organizar e dirigir os serviços de segurança
pessoal do Governador, da sede do Governo e de suas residências
oficiais;
II - coordenar os serviços de assistência militar junto às autoridades governamentais;
III - prover os serviços de
telecomunicações dos Palácios do Governo e da
residência oficial do Governador.
Artigo 6.º - A Subchefia de Segurança tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Expediente
II - Serviço de Telecomunicações dos Palácios do Governo (SETELPA) compreendendo:
a) Seção de Manutenção;
b) Seção de Oprações com Setor I e Setor II;
c) Seção de Administração.
Artigo 7.º - À Subchefia de Defesa Civil incumbe
promover a organização e coordenação do
Sistema de Defesa Civil.
Artigo 8.º - A Subchefia de Defesa Civil conta com uma Seção de Expediente.
Artigo 9.º - O Conselho Estadual de
Telecomunicações(COETEL), cujas atribuições
são definidas pelo Decreto n. 52.535, de 21 de setembro de 1970,
e pelo Decreto n. 52.809, de 5 de outubro de 1971, é
órgão normativo e de controle em relação ao
Sistema Estadual de Telecomunicações Oficiais.
Artigo 10 - O Conselho Estadual de Telecomunicações(COETEL) tem a seguinte estrutura:
I - Colegiado;
II - Secretaria Executiva,compreendendo:
a) Divisão de Estudos e Planejamento com três Equipes Técnicas:
b) Divisão de Execução e Controle com quatro Equipes Técnicas:
c) Serviço de Administração com
Seção de Comunicações Administrativas e
Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 11 - Ao Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais (GCEFIVO)incumbe:
I - manter cadastro atualizado dos veículos oficais do
Estado,para identificação de órgãos
detentores e usuários;
II - levantar dados e informações que facilitem a execução da fiscalizaçãoo;
III - zelar pelo cumprimento das normas que disciplinam o uso do veículo oficial;
IV - executar à apreensão de veículo oficial, obedecidas as disposições legais;
V - manter controle do andamento dos processos relativos a irregularidades constatadas.
Artigo 12 - O Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais (GCEFIVO) tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Cadastro;
II - Equipe de Fiscalização;
III - Seção de Expediente.
Artigo 13 - A Divisão de Administração incumbe:
I - executar serviços de Administração Geral;
II - coordenar o uso das aeronaves executivas;
III - executar serviços de assistência médica e odontológicas nos Palácios do Governo.
Artigo 14 - a Divisão de Administração tem a seguinte estrutura;
I - Seção de Finanças;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Almoxarifado e Cadastro Patrimonial;
IV - Seção de Aeronaves Executivas;
V - Seção Médica;
VI - Seção Odontológica.
§ 1.º - A Seção de Finanças
é o órgão setorial da unidade
orçamentária Casa Militar, cabendo-lhe o desempenho das
funções que lhe forem atribuídas na
legislação especifica sobre os Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária;
§ 2.º - O órgão setorial mencionado no
parágrafo anterior presta serviços a todas as unidades de
despesa da unidade orçamentária Casa Militar.
Artigo 15 - Respeitadas as condições estabelecidas
para o Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL), em
legislação especifica, as funções previstas
para a Casa Militar serão exercidas por Oficiais e Praças
dos Quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
colocados à disposição do Gabinete do Governador,
sem prejuizo de suas funções, vencimentos e demais
vantagens.
§ 1.° - O Chefe da Casa Militar será,
necessariamente, um Coronel do Quadro de Oficiais de Polícia, em
serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, nomeado por livre escolha do Governador do Estado.
§ 2.º - O Chefe do Gabinete e os Subschefes da Casa
Militar serão, necessariamente, Oficiais Superiores do Quadro de
Oficiais de Ploícia, em serviço ativo da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 16 - Ficam subordinados ao Chefe da Casa Militar o Adjunto da Chefia e os Ajudantes de Ordens do Governador e da Primeira Dama.
Artigo 17 - Ficam subordinados ao Subchefe de Segurança
os Oficiais de Ligação, os Oficiais à
disposição e os Assistentes Militares do Poder Executivo.
Artigo 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenadoria da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador