DECRETO N. 5.797, DE 5 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito de
Cr$ 251.616,00 (duzentos e cincoenta e um mil, seiscentos e dezesseis
cruzeiros), suplementar à dotação de seu
orçamento.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente
crédito suplementar no valor de Cr$ 251.616,00 (duzentos e cincoenta e um mil,
seiscentos e dezesseis cruzeiros), vista alocação de recursos ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da U.S.P., propiciando assim o atendimento de
sua programação.
Artigo 2.º - O valor
do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de
operações de crédito,que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
termos da legislação vigente.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado
estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 5.411, de 30
de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador