DECRETO N. 5.799, DE 5 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 19.834.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e trinta e
quatro mil cruzeiros) suplementar às dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 19.834.000,00
(dezenove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil cruzeiros),
visa reforçar a dotação da U.O. - A.S.S S.. a fim
de que esta possa atender despesas com contrato a ser lavrado entre
esta Pasta e a Companhia de Promoção de
Exportações de Manufaturados do Estado de São
Paulo (COPEME), no valor de Cr$ 13.200.000,00 (treze milhões e
duzentos mil cruzeiros). Os Cr$ 6.634.000,00 (seis milhões,
seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros) restantes, se destinam a
atender a U.O. - 03 - C.A.F. para que a PRODESP possa emitir
certificados em substituição aos atuais Bonus Rotativos,
bem como executar o controle da movimentação das
obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo -
Tipo Reajustável - O.R.T.P.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador