LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 251.616,00 (duzentos e cincoenta e um mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar ora aberto ao Hospital das Clínicas da racuioade de Medicina da USP, no valor de Cr$ 251.616,00 (duzentos e cincoenta e um mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros), visa cobrir despesa com o Sistema de Sinalização a ser implantado no referido órgão.
Artigo 2º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 5.797, de 5 de março de 1975.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador