Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 5.800, DE 05 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 251.616,00 (duzentos e cincoenta e um mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar ora aberto ao Hospital das Clínicas da racuioade de Medicina da USP, no valor de Cr$ 251.616,00 (duzentos e cincoenta e um mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros), visa cobrir despesa com o Sistema de Sinalização a ser implantado no referido órgão.
Artigo 2º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 5.797, de 5 de março de 1975.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador