Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 5.801, DE 05 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.555.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito visa suprir deficiência de dotação do orçamento DAESP referente a contratos efetuados em novembro de 1974, posteriormente à previsão orçamentária para o exercício de 1975, e atender despesas com Salário Familia.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 5.798, de 05 de março de 1975.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.801, DE 5 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Acroviário do Estado de São Paulo

Retificação
No Artigo 1º
Parágrafo único
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: Categoria Economica
2.500.000
Leia-se: Categoria Economica
2.555.00
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Categorias Economicas
3.0.0.0
Onde se lê: Total.. .. .. .. .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. . . .. .. .. .2.55.000
Leia-se: Total .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. ... .. .. .. . ... .. .. .. .. ..2.555.000