DECRETO N. 5.804, DE 5 DE MARÇO DE 1975
Altera denominação do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador (CERET) da Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo n.° 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do
Trabalhador (CERET) da Capital, da Divisão de Assistência
aos Sindicatos e ao Trabalhador da Coordenadoria do Trabalho e
Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e
Administração, de que trata o Decreto n. 3.595, de
25 de abril de 1975, passa a denominar-se Centro Educativo, Recreativo
e Esportivo do Trabalhador (CERET) da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEI,
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Admitrativa
Cliro buquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador