DECRETO N. 5.806, DE 5 DE MARÇO DE 1975

Altera os valores das diárias dos servidores da Administração Centralizada e Autarquica contratados no regime da legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores das Tabelas de que trata o Artigo 1.° do Decreto n. 3.980, de 8 de julho de 1974, que regulamentou a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e Autarquica do Estado, contratados no regime da legislação trabalhista, ficam alterados na seguinte conformidade:
REGIME DE ATÉ 36 HORAS SEMANAIS
Faixa Salarial Valor da Diária
Até Cr$ 1.045,00.............................................................. Cr$ 56,00
De Cr$ 1.046,00 a Cr$ 1.639,00................................................... Cr$ 82,00
Acima de Cr$ 1.640,00.......................................................... Cr$ 97,00
PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Faixa Salarial Valor da Diária
De Cr$ 1.123,00 a Cr$ 1.932,00................................................. Cr$ 93,00
Acima de Cr$ 1.933,00............................................................ Cr$ 119,00
REGIME DE 40 OU MAIS HORAS SEMANAIS
Faixa Salarial Valor da Diária
Até Cr$ 1.568,00................................................................ Cr$ 56,00
De Cr$ 1.569,00 a Cr$ 3.278,00................................................... Cr$ 82,00
Acima de Cr$ 3.279,00.......................................................... Cr$ 97,00
PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Faixa Salarial Valor da Diária
De Cr$ 1.685,00 a Cr$ 3.864,00 ................................................ Cr$ 93,00
Acima de Cr$ 3.865,00........................................................... Cr$ 119,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 1.° de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça 
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf. Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador