DECRETO N. 5.808, DE 6 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n.º 4,75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.L), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro Agrônomo exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.) por Renato Ferreira de Freitas Leitão (R.G 2.353.598), junto ao Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O Contrato de Trabalho do servidor abrangido por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicasão.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria de Divisão de Atos do Governador