DECRETO N. 5.808, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer favorável n.º 4,75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.L), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro Agrônomo exercida
mediante contrato de trabalho (C.L.T.) por Renato Ferreira de Freitas
Leitão (R.G 2.353.598), junto ao Instituto de Tecnologia de
Alimentos, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - O Contrato de Trabalho do servidor abrangido
por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de
trabalho da função que fica com a
denominação acrescida da expressão - Pesquisador
Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicasão.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria de Divisão de Atos do Governador