DECRETO N. 5.810, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Dá denominação de "Comendador Virgolino de Oliveira", à via pública da cidade de Itapira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, a lembrança do ilustre benemérito
itapirense, Comendador virgolino de oliveira, ainda permanece viva na
memória de todos os filhos e amigos de Itapira, pelo muito que
na trajetória brilhante de sua vida realizou àquele homem
público, projetando o nome de Itapira bem alto no cenário
político, econômico e social do Estado e da
Nação Brasileira;
Considerando que, é dever que se impõe aos poderes
públicos homenagear os cidadãos que em sua
existência se empenharam na realização do bem
comum, com sacrifício mesmo de seus interesses particulares, o
que era norma de conduta do Comendador Virgolino de Oliveira;
Considerando que, toda a vida do Comendador Virgolino de Oliveira
constituiu um exemplo edificante para a posteridade, de trabalho,
honradês, patriotismo e amor ao próximo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada "Avenida Comendador Virgolino
de Oliveira" a via pública que inicia na ponte sobre o
Ribeirão da Penha, depois da avenida Rio Branco, até o
trecho que dá acesso, pelo asfalto, à Usina Nossa Senhora
Aparecida, em Itapira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
DECRETO N. 5.810, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Dá
denominação de "Comendador Virgolino de Oliveira",
à Estrada SP-352, trecho Itapira-Eleutério-Divisas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que, a lembrança do ilustre benemérito
itapirense, Comendador Virgolino de Oliveira, ainda permanece viva na
memória de todos os filhos e amigos de Itapira, pelo muito que
na trajetória brilhante de sua vida realizou aquele homem
público, projetando o nome de Itapira bem alto no cenário
político, econômico e social do Estado e da
Nação Brasileira;
Considerando que, é dever que se impõe aos Poderes
Públicos homenagear os cidadãos que em sua
existência se empenharam na realização do bem
comum, com sacrifício mesmo de seus interesses particulares, o
que era norma de conduta do Comendador Virgolino de Oliveira;
Considerando que, toda a vida do Comendador Virgolino de Oliveira
constituiu um exemplo edificante para a posteridade, de trabalho,
honradez, patriotismo e amor ao próximo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada "Comendador Virgolino de Oliveira" a
Estrada SP. 352, trecho Itapira-Eleutério-Divisas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador