DECRETO N. 5.810, DE 6 DE MARÇO DE 1975

Dá denominação de "Comendador Virgolino de Oliveira", à via pública da cidade de Itapira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, a lembrança do ilustre benemérito itapirense, Comendador virgolino de oliveira, ainda permanece viva na memória de todos os filhos e amigos de Itapira, pelo muito que na trajetória brilhante de sua vida realizou àquele homem público, projetando o nome de Itapira bem alto no cenário político, econômico e social do Estado e da Nação Brasileira;
Considerando que, é dever que se impõe aos poderes públicos homenagear os cidadãos que em sua existência se empenharam na realização do bem comum, com sacrifício mesmo de seus interesses particulares, o que era norma de conduta do Comendador Virgolino de Oliveira;
Considerando que, toda a vida do Comendador Virgolino de Oliveira constituiu um exemplo edificante para a posteridade, de trabalho, honradês, patriotismo e amor ao próximo, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica denominada "Avenida Comendador Virgolino de Oliveira" a via pública que inicia na ponte sobre o Ribeirão da Penha, depois da avenida Rio Branco, até o trecho que dá acesso, pelo asfalto, à Usina Nossa Senhora Aparecida, em Itapira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação 

DECRETO N. 5.810, DE 6 DE MARÇO DE 1975

                                                            Dá denominação de "Comendador Virgolino de Oliveira", à Estrada SP-352, trecho Itapira-Eleutério-Divisas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que, a lembrança do ilustre benemérito itapirense, Comendador Virgolino de Oliveira, ainda permanece viva na memória de todos os filhos e amigos de Itapira, pelo muito que na trajetória brilhante de sua vida realizou aquele homem público, projetando o nome de Itapira bem alto no cenário político, econômico e social do Estado e da Nação Brasileira;
Considerando que, é dever que se impõe aos Poderes Públicos homenagear os cidadãos que em sua existência se empenharam na realização do bem comum, com sacrifício mesmo de seus interesses particulares, o que era norma de conduta do Comendador Virgolino de Oliveira;
Considerando que, toda a vida do Comendador Virgolino de Oliveira constituiu um exemplo edificante para a posteridade, de trabalho, honradez, patriotismo e amor ao próximo, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica denominada "Comendador Virgolino de Oliveira" a Estrada SP. 352, trecho Itapira-Eleutério-Divisas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador