DECRETO N. 5.811, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.761, de 16 de outubro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo, 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis, procedida pelo
Decreto n. 4.761, de 16 de outubro de 1974, caracterizados na planta
cadastral individual n.° PAT-22.150, que constam pertencer a Mario
dos Santos Duarte, necessários a construção da
Estrada Usina Capivara - Martinópolis. trecho Usina Capivara -
Rodovia SP.270, estacas 1.610 + 16.22 a 1.646 + 2,95.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador