DECRETO N. 5.815, DE 6 DE MARÇO DE 1975

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.761, de 16 de outubro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis, procedida pelo Decreto n.° 4.761, de 16 de outubro de 1974, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-22.154, que constam pertencer a Luciano Alberto Moreira, necessários à construção da Estrada Usina Capivara-Martinópolis, trecho Usina Capivara-Rodovia SP.270, estacas 534 -|- 4,50 a 784 -|- 11,00.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador