DECRETO N. 5.817, DE 6 DE MARÇO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-193

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.° e 6.° do DecretoLei- Federal n. 3.365. de 2. de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais Des. TOP. n. 24.416, Des. TOP. n. 24.417 e Des. TOP. n. 24.418, necessários à construção da estrada SP.193, trecho; Jacupiranga-Eldorado, entre as estacas: 0 e 1.205 + 7,96 conforme projeto aprovado em 17 de Janeiro de 1974. as fls. 101 verso, dos autos n. 149.425-DER-73.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador