DECRETO N. 5.820, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Altera a denominação do Departamento Regional de Policia da Grande São Paulo, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Departamento Regional de Policia da Grande
São Paulo passa a denominar-se Departamento das Delegacias
Regionais de Policia da Grande São Paulo - DEGRAN;
Artigo 2.° - Ficam criadas subordinadas ao Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São Paulo - DEGRAN, as:
I - 1.a Delegacia Regional de Policia da Capital;
II - 2.a Delegacia Regional de Policia da Capital;
III - Delegacia Regional de Policia da Periferia.
Artigo 3.º - O Departamento das Delegacias Regionais de
Policia da Grande São Paulo e seus órgãos
subordinados serão estruturados mediante Decreto, no prazo de
trinta (30) dias, por proposição de Grupo de Trabalho a
ser designado pelo Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão por conta da Dotação de Orçamento
Programa da Unidade de Despesa do Departamento das Delegacias Regionais
de Policia da Grande São Paulo - DEGRAN.
Artigo 5.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Go-vernador