DECRETO N. 5.827, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos
Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), à Secretaria da Segurança Pública,
conforme Tabelas, em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado
- Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975, no
Projeto: 03.09.040.01.001 - Projetos Especiais Previstos ao O.P.I.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n.
5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente
suplementação visa dotar a Secretaria da Segurança Pública de recursos
necessários à construção e reformas de Cadeias e Delegacias de Policia do Estado
de São Paulo.