DECRETO N. 5.827, DE 6 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), à Secretaria da Segurança Pública, conforme Tabelas, em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975, no Projeto: 03.09.040.01.001 - Projetos Especiais Previstos ao O.P.I.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa dotar a Secretaria da Segurança Pública de recursos necessários à construção e reformas de Cadeias e Delegacias de Policia do Estado de São Paulo.