DECRETO N. 5.828, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de, suas atribuições legais e na
qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, aos Senhores
Prof. Dr. Alfredo Buzzaid, Prof. Dr. Miguel Reale, Prof. Dr, Orlando
Marques de Paiva, Prof. Dr Zeferino Vaz, Dr. Candido Mota Filho, Dr.
Antonio Delfim Netto e Dr. Mario Machado de Lemos, no grau de Grande
Oficial, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20
de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
DECRETO N.5.828, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - E conferida, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, aos Senhores Prof. Dr.
Alfredo Buzzaid, Prof. Dr. Miguel Reale, Prof. Dr. Orlando Marques de
Paiva, Prof. Dr. Zeferino Vaz, Dr. Candido Mota Filho, Dr. Antonio
Delfim Netto, Dr. Mario Machado de Lemos, Prof. Desembargador Manuel Gomes de Oliveira, Desembargador
Tácito Machado de Goes Nobre, Desembargador José Carlos
Ferreira de Oliveira, Deputado Salvador Julianelli e Deputado Jacob
Pedro Carolo, no grau de Grande Oficial, a Ordem do Ipiranga,
instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador