DECRETO N. 5.829, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre outorga da «Ordem do Ipiranga»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na
qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, aos Senhores
Prof. Dr. José Carlos de Ataliba Nogueira, Desembargador Manuel
Gomes de Oliveira, Desembargador Tacito Morbach de Góes Nobre,
Desembargador José Carlos Ferreira de Oliveira, Deputado
Salvador Julianelli, Deputado Jacob Pedro Carolo, Dr. Menotti Del
Pichia e Sr. Walter Belian, no grau de Comendador, a Ordem do Ipiranga,
instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
DECRETO N. 5.829, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"