DECRETO N. 5.829, DE 6 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre outorga da «Ordem do Ipiranga»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, aos Senhores Prof. Dr. José Carlos de Ataliba Nogueira, Desembargador Manuel Gomes de Oliveira, Desembargador Tacito Morbach de Góes Nobre, Desembargador José Carlos Ferreira de Oliveira, Deputado Salvador Julianelli, Deputado Jacob Pedro Carolo, Dr. Menotti Del Pichia e Sr. Walter Belian, no grau de Comendador, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação 

DECRETO N. 5.829, DE 6 DE MARÇO DE 1975

                                                                                                            Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta: 
Artigo 1.º - E conferida, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, aos Senhores Prof. Dr. José Carlos de Ataliba Nogueira, Dr. Menotti Del Pichia e Walter Belian, no grau de Comendador, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n.o 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos do Governador