DECRETO N. 5.830, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sôbre outorga da "Ordem do Ipiranga"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na
qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, aos
Senhores Edu Chaves, João Negrão Mario Gracciotti, Clovis
Graciano, Profa. Carolina Ribeiro, Dra. Carlota Pereira de Queiroz e
Sra. Carmen Annes Dias Prudente, no grau de Oficial, a Ordem do
Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
Retificação
DECRETO N. 5.830, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre outorga da «Ordem do Ipiranga»