DECRETO N. 5.831, DE 6 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de,24 de junho de 1969, aos Senhores Edson Arantes do Nascimento, Procópio Ferreira, Rp. Helio Abrantes Viotti, Ademar Ferreira da Silva. Emerson Fittipaldi, Eder Jofre. Orlando Villas Boas, Claudio Villas Boas, Dr. Mario Savelli, Michel Abujamara e Dr. Alvaro do Amaral, no grau de Cavaleiro, a Ordem do Ipiranga. instruida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador