DECRETO N. 5.832, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Autoriza o afastamento de Engenheiros Arquitetos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Sendo considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Engenheiros Arquitetos, funcionários públicos, deixarem
de comparecer ao serviço em razão de sua
participação no Congresso Internacional de Arquitetura, a
realizar-se no período de 5 a 10 de maio de 1975, em Madrid -
Espanha.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estrita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador