DECRETO N. 5.833, DE 6 DE MARÇO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 4.084, de 25 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 4.084, de 25 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação no I Congresso Brasileiro de Endodontia e V Convenção Paulista de Endodontia, a realizarem-se em São Paulo, no período de 29 de abril a 2 de maio de 1975".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador