DECRETO N. 5.834, DE 6 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre doação de material usado à Prefeitura Municipal de Dois Córregos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 528-75, aps. - D.R.E. 615-74 - STA - 2682-72, a doação a Prefeitura Municipal de Dois Córregos dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados pela Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal D.R.E. de Bauru - Grupo Escolar "Francisco Simões" e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
32 cadeiras para pré-primário, de madeira
8 mesas para pré-primario, de madeira.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.°, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso das materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donataria podera dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador