DECRETO N. 5.835, DE 7 DE MARÇO DE 1975
Deelara de utilidade pública a entidade que especifica
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Associação de Assistencia a Familia e aos Necessitados,
com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador