DECRETO N. 5.837, DE 7 DE MARÇO DE 1975

Declara de utilidade pública uma área de terra, destinada ao canteiro de obras da futura barragem de regularização do Rio Biritiba, situada nos municípios de Biritiba Mirim e Mogi das Cruzes, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, enudade autárquica estadual criada pela Lei n. 1350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, uma área de terra, situada nos municípios de Biritiba Mirim e Mogi das Cruzes, abaixo discriminada e caracterizada, bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, necessária ao canteiro de obras da futura barragem de regularização do Rio Biritiba.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo 1.° cobre aproximadamente 281.495 ha ou 2.814.950 m², encontrando-se caracterizada na planta constante de fls. 2, dos Autos n. 30.170, elaborada pela Divisão do Vale do Tietê, do D.A.E.E., a qual é reprodução do polígono A, B, C, D, E, cujas coordenadas, que o define, foram baseadas no levantamento aerofotogramétrico do Alto Tietê fls. F - 11 (fls. 1), executado pela Aeromapa Brasil Ltda. e tem a seguinte descrição perimétrica: "começa no ponto "A" de coordenadas... 7.388.780 norte e 388.000 leste e segue em linha reta, por uma distância de aproximadamente 1.100,00 m até o ponto "B". de coordenadas 7.389.880 norte .. 388.000 leste, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "C" de coordenadas 7.389.880 norte e 389.640 leste, que dista 1.640,00 m do ponto "B"; do ponto "C" deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "D". situado a 1.524,63 m e cujas coordenadas são 7.388.570 norte e 390.420 leste; sempre em linha reta deflete à direita e segue até o ponto "E", de coordenadas 7.388.260 norte e 390.090 leste, que dista 452,77 m do ponto "D"; do ponto "E" deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "A" por 2.153,72m".
Artigo 3.° - A área de terra referida no artigo anterior tem sua propriedade atribuída, dentre outros, a Sebastião Machado de Oliveira, João Angelo de Oliveira, José Vieira, Alvaro Romeiro Marcondes, José Inocencio Marcondes Neto, Tereza Marcondes, Luiz Mario Marcondes, Decio Mario Marcondes, Maria José Marcondes, José Carlos Marcondes, Kuny e Irmãos, Mitsuro Maehara, Shiguero Furushima, Kiyohi Thematsu ou sucessores.
Artigo 4.º - A alegação de natureza urgente de que trata o Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, quando necessária, será feita pelo poder expropriante.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em seu orçamento.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 5.382, de 26, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador