DECRETO N. 5.837, DE 7 DE MARÇO DE 1975
Declara de utilidade pública uma área de terra, destinada ao canteiro de obras da futura barragem de regularização do Rio Biritiba, situada nos municípios de Biritiba Mirim e Mogi das Cruzes, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, enudade
autárquica estadual criada pela Lei n. 1350, de 12 de dezembro
de 1951 e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de
1971, uma área de terra, situada nos municípios de
Biritiba Mirim e Mogi das Cruzes, abaixo discriminada e caracterizada,
bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, necessária
ao canteiro de obras da futura barragem de regularização
do Rio Biritiba.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo
1.° cobre aproximadamente 281.495 ha ou 2.814.950 m²,
encontrando-se caracterizada na planta constante de fls. 2, dos Autos
n. 30.170, elaborada pela Divisão do Vale do Tietê, do
D.A.E.E., a qual é reprodução do polígono
A, B, C, D, E, cujas coordenadas, que o define, foram baseadas no
levantamento aerofotogramétrico do Alto Tietê fls. F - 11
(fls. 1), executado pela Aeromapa Brasil Ltda. e tem a seguinte
descrição perimétrica: "começa no ponto "A"
de coordenadas... 7.388.780 norte e 388.000 leste e segue em linha
reta, por uma distância de aproximadamente 1.100,00 m até
o ponto "B". de coordenadas 7.389.880 norte .. 388.000 leste, deste
ponto deflete à direita e segue em linha reta até o ponto
"C" de coordenadas 7.389.880 norte e 389.640 leste, que dista 1.640,00
m do ponto "B"; do ponto "C" deflete à direita e segue em linha
reta até o ponto "D". situado a 1.524,63 m e cujas coordenadas
são 7.388.570 norte e 390.420 leste; sempre em linha reta
deflete à direita e segue até o ponto "E", de coordenadas
7.388.260 norte e 390.090 leste, que dista 452,77 m do ponto "D"; do
ponto "E" deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto "A" por 2.153,72m".
Artigo 3.° - A área de terra referida no artigo
anterior tem sua propriedade atribuída, dentre outros, a
Sebastião Machado de Oliveira, João Angelo de Oliveira,
José Vieira, Alvaro Romeiro Marcondes, José Inocencio
Marcondes Neto, Tereza Marcondes, Luiz Mario Marcondes, Decio Mario
Marcondes, Maria José Marcondes, José Carlos Marcondes,
Kuny e Irmãos, Mitsuro Maehara, Shiguero Furushima, Kiyohi
Thematsu ou sucessores.
Artigo 4.º - A alegação de natureza urgente
de que trata o Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956, quando necessária, será feita pelo poder
expropriante.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta de verba própria
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada
em seu orçamento.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 5.382,
de 26, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de dezembro
de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador