DECRETO N. 5.838, DE 7 DE MARÇO DE 1975
Declara de utilidade pública uma área de terra situada no município de Mogi das Cruzes a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada ao canteiro de obras da futura barragem de regularização do Rio Jundiaí
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição Estadual, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de, 30 de
outubro, de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica estadual criada pela Lei n. 1.350 de 12 de dezembro
de 1951 e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de
1971, uma área de terra situada no município de Mogi das
Cruzes abaixo discriminada e caracterizada, bem como as benfeitorias e
culturas nela existentes, necessária ao canteiro de obras da
futura barragem de regularização do Rio Jundiaí.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo
1.º cobre aproximadente 282,765 ha ou 282,765. m2, encontrando-se
caracterizada na planta constante de fls. 3, dos Autos n.º 30.171
- D.A.E.E., elaborada pela Divisão do Vale do Tietê do
D.A.E.E.. a qual é reprodução do poligono A, B, C,
D, E, F,G cujas coordenadas, que o define, foram baseadas no
levantamento aerofotogramétrico do Alto do Tietê, fls. G-8
e H-8 (fls. 1), executado pela Aeromapa Brasil Ltda. e tem a seguinte
descrição perimétrica: "começa no ponto "A"
de coordenadas 7.387.167,000 norte e 377.332.000 leste e segue em linha
reta, por uma distância de aproximadamente 935,93 m até o
ponto "B" de coordenadas 7.387.303,000 e 378.258,000 leste, deste ponto
deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "C".
de cooraenadas 7.384.822,000 norte e 378.445,000 leste, que dista
2.488,04 m do ponto "B" do ponto "C" deflete à direita e segue
em linha reca até o ponto "D", situado a 1.076,00 m e cujas
coordenadas são 7.384.741,128 norte e 377.372,043 leste. sempre
em linha reta deflete à direita e segue até o ponto "E",
de coordenadas 7.385.644,032 norte e 377 304,000 leste, situado a
905,64 m do ponto "D"; do ponto "E" deflete à esquerda e segue
em linha reta até o ponto "F" situado a 624 00 m do ponte "E";
as coordenadas de "F" são 7 385.645,000 norte e 376.680.000
leste; de "F" deflete à direita e segue em linha reta por
1.008.34 m até "G"; do ponte "G". de coordenadas 7.386.467,000
norte e 377.264,000 leste deflete à esquerda e segue em linha
reta até o ponto "A" por 703,30 m".
Artigo 3.° - A área de terra referida no artigo
anterior tem sua propriedade atribuida, dentre outros, a Kaname
Hirakawa, Snigueo Abe, Ernestina Nicolau, José Siqueira
Domingues e Irmãos, Tadashi Taue, Hutino e Irmãos, Hasis
Sanea ou sucessores.
Artigo 4.º - A alegação de natureza urgente
de que trata o Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956
quando necessária, será feita pelo poder expropriante.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta de verba própria
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada
em seu orçamento.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 5.383, de
26 publicado no Diário Oficiai do Estado, em 27 de dezembro de
1974.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, das 7 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador