DECRETO N. 5.838, DE 7 DE MARÇO DE 1975

Declara de utilidade pública uma área de terra situada no município de Mogi das Cruzes a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada ao canteiro de obras da futura barragem de regularização do Rio Jundiaí

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de, 30 de outubro, de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei n. 1.350 de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, uma área de terra situada no município de Mogi das Cruzes abaixo discriminada e caracterizada, bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, necessária ao canteiro de obras da futura barragem de regularização do Rio Jundiaí.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo 1.º cobre aproximadente 282,765 ha ou 282,765. m2, encontrando-se caracterizada na planta constante de fls. 3, dos Autos n.º 30.171 - D.A.E.E., elaborada pela Divisão do Vale do Tietê do D.A.E.E.. a qual é reprodução do poligono A, B, C, D, E, F,G cujas coordenadas, que o define, foram baseadas no levantamento aerofotogramétrico do Alto do Tietê, fls. G-8 e H-8 (fls. 1), executado pela Aeromapa Brasil Ltda. e tem a seguinte descrição perimétrica: "começa no ponto "A" de coordenadas 7.387.167,000 norte e 377.332.000 leste e segue em linha reta, por uma distância de aproximadamente 935,93 m até o ponto "B" de coordenadas 7.387.303,000 e 378.258,000 leste, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "C". de cooraenadas 7.384.822,000 norte e 378.445,000 leste, que dista 2.488,04 m do ponto "B" do ponto "C" deflete à direita e segue em linha reca até o ponto "D", situado a 1.076,00 m e cujas coordenadas são 7.384.741,128 norte e 377.372,043 leste. sempre em linha reta deflete à direita e segue até o ponto "E", de coordenadas 7.385.644,032 norte e 377 304,000 leste, situado a 905,64 m do ponto "D"; do ponto "E" deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto "F" situado a 624 00 m do ponte "E"; as coordenadas de "F" são 7 385.645,000 norte e 376.680.000 leste; de "F" deflete à direita e segue em linha reta por 1.008.34 m até "G"; do ponte "G". de coordenadas 7.386.467,000 norte e 377.264,000 leste deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto "A" por 703,30 m".
Artigo 3.° - A área de terra referida no artigo anterior tem sua propriedade atribuida, dentre outros, a Kaname Hirakawa, Snigueo Abe, Ernestina Nicolau, José Siqueira Domingues e Irmãos, Tadashi Taue, Hutino e Irmãos, Hasis Sanea ou sucessores.
Artigo 4.º - A alegação de natureza urgente de que trata o Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 quando necessária, será feita pelo poder expropriante.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em seu orçamento.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 5.383, de 26 publicado no Diário Oficiai do Estado, em 27 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, das 7 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador