DECRETO N. 5.840, DE 7 DE MARÇO DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a melhoramentos e pavimentação da estrada: Capão Bonito-Sumidouro, trechos Capão Bonito-Ribeirão Grande e Sumidouro - Ribeirão Grande
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, mciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastradas n.°s. PAT-22.157 - 22.158 -
22.159 e 22.160, necessários a melhoramentos e
pavimentação da estrada Capão Bonito-Sumidouro,
trechos Capão Bonito-Ribeirão Grande e
Sumidouro-Ribeirão Grande, projeto aprovado em 12 de fevereiro
de 1974 fts fls. 230verso, dos autos n.° 140.185/DER/71.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orgamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de margo de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador