Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 5.841, DE 10 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre a concessão do título de reconhecimento de "Comunidade de Trabalho" à entidade que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do Decreto n. 5.272, de 17 de dezembro de 1974
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido ao complexo de bens conhecido pelo nome de "Cidade de Deus", em Osasco, pertencente ao Banco Brasileiro de Descontos S.A., o título de "Comunidade de Trabalho", instituído pela Lei n. 10.200, de 2 de setembro de 1974.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Marco de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de Março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador