DECRETO N. 5.845, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Fomento de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa Contra Doengçs Transmissíveis - FESIMA - um (1)
cargo de Chefe de Seção, referência 19, do
QSS-PP-II, atualmente lotado no Departamento de
Administração - Seção de Arquivo da
Divisão de Serviços Gerais - da Secretaria de Estado da
Saúde, ainda não provido, criado pelo Decreto-lei n. 183,
de 31-12-69.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador