DECRETO N. 5.845, DE 10 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doengçs Transmissíveis - FESIMA - um (1) cargo de Chefe de Seção, referência 19, do QSS-PP-II, atualmente lotado no Departamento de Administração - Seção de Arquivo da Divisão de Serviços Gerais - da Secretaria de Estado da Saúde, ainda não provido, criado pelo Decreto-lei n. 183, de 31-12-69.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador