DECRETO N. 5.846, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Autoriza afastamento de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores
públicos da administração centralizadas e
descentralizada do Estado deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de sua participação no "XII Congresso da Sociedade
de Hematologia e Hemoteraria", a ser realizado em São Paulo no
periodo de 25 a 31 de maio de 1975.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos à
observância das determinações contidas no Decreto
n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente,
sua qualidade de participante do Congresso a que se refere o presente
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.846, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Retificação
Inclua-se a seguinte ementa:
Autoriza afastamento de servidores públicos