DECRETO N. 5.847, DE 10 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 4.252.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), ao Tribunal de Justiça Militar conforme Tabelas, em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Gera) do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975 - "Projetos Especiais Previstos no O.P.I." Código: 03.09.040.1.001.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador