DECRETO N. 5.849, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos
Gerais do Estado, do Orçamento programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de
cruzeiros), à Secretaria da Educação conforme
Tabelas, em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado
- Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975 -
"Projetos Especiais Previstos no O.P.I." Código:
03.09.040.1.001.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação de recursos visa cobrir as despesas
decorrentes de programação de execução de
obras previstas para a expansão da rede fisica escolar do
Estado.

DECRETO N. 5.849, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre alocação dc recursos, do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
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