DECRETO N. 5.850, DE 10 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Annual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), à Secretaria da Saúde conforme Tabelas, em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975 - Categoria de Programação 03.09.040.1.001 - Projetos Especiais Previstos no O. P. I.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se a construção dos Centros de Saúde de Américo Brasiliense, Embu, Francisco Morato, Guaraci, Miguelópolis, Marinópolis, Nuporanga, Paraibuna, Palestina, Paranapuã, Pedranópolis, Pontes Gestal, Presidente Epitácio, Ribeirão Corrente, Santa Rita D'Oeste, São Francisco, Uchoa Tietê e São Miguel Arcanjo, e ainda para reforma ou ampliação dos Centros de Saúde de: Bertioga, Guaratinguetá, General Salgado, Pedra Bela, Patrocínio Paulista, Herculândia, Iepê e Itararé.