DECRETO N. 5.850, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos
Gerais do Estado, do Orçamento Programa Annual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de
cruzeiros), à Secretaria da Saúde conforme Tabelas, em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado -
Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975 -
Categoria de Programação 03.09.040.1.001 - Projetos
Especiais Previstos no O. P. I.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de
30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se a construção dos
Centros de Saúde de Américo Brasiliense, Embu, Francisco
Morato, Guaraci, Miguelópolis, Marinópolis, Nuporanga,
Paraibuna, Palestina, Paranapuã, Pedranópolis, Pontes
Gestal, Presidente Epitácio, Ribeirão Corrente, Santa
Rita D'Oeste, São Francisco, Uchoa Tietê e São
Miguel Arcanjo, e ainda para reforma ou ampliação dos
Centros de Saúde de: Bertioga, Guaratinguetá, General
Salgado, Pedra Bela, Patrocínio Paulista, Herculândia,
Iepê e Itararé.
