DECRETO N. 5.852, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e
Administração, conforme Tabela(s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado
- Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e
do Decreto n.º 5.372 de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela:
«Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais», em
anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação de recursos visa
suplementar as dotações do Instituto de Assistencia Médica ao Servidor Publico
Estadual, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários ao
seu funcionamento.
