Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros), à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
conforme Tabela (s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado -
Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo Único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de
1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme
Tabela "Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais", em
anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

RESUMO E
JUSTIFICATIVA
Com o presente crédito suplementar busca-se permitir ao
Departamento de Edifícios e Obras Públicas a feitura da Ponte de ligação da Ilha
de Cananéia com o continente.


DECRETO N. 5.853, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
Retificação
Em Demonstrativo dos Recursos para Programas Especiais
Categoria
Categoria Econômica Econômica
Subcategoria
Econômica
Especificação Cr$
suplementa
Onde se lê:
Despesas de Capital ........................... 2.........
Transferências de Capital ...................... ..........
Leia-se:
Despesas de Capital .......................... 2.000.000
Transferências de Capital ................... 2.000.000