DECRETO N. 5.854, DE 10 DE MARÇO DE 1975

Aprova a abertura de crédito suplementar no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1975, aprovado pelo Decreto n. 5.294/74

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovada no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a abertura de um crédito no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a discriminação constante da(s) Tabela(s) anexa(s) ao Decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 5.848, de 10 de março de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975. 
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1975. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se as despesas com obras no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.